Inscrições
Encontro Epilepsia na Prática JOINVILLE - 31/05
Local: Alven Hotel by Slaviero Hoteis (Engenheiro Niemeyer, 215 - Centro - Joinville/SC - CEP: 89201-130)
As inscrições poderão ser feitas pelo site até o dia 30/05/2025 com desconto.
Após esta data, só poderão ser realizadas no local.
No local do Congresso, as inscrições só serão feitas, a partir das 08h do dia 31 de maio de 2025.
Categoria | Até 30/05/2025 | No Local |
---|---|---|
Acadêmico de Medicina / Residente | R$ 150,00 | R$ 200,00 |
Associado(a) LBE/ABN | R$ 250,00 | R$ 300,00 |
Médico(a) | R$ 300,00 | R$ 350,00 |
INFORMAÇÕES PARA TODOS OS ENCONTROS
CÓDIGOS E SENHAS
Serão cadastrados login e senha no momento da realização da inscrição. Guarde bem esta informação para futuros acessos.
FORMA DE PAGAMENTO
- Cartão de crédito
- Inscrições feitas através de cartão de crédito somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento através da operadora do cartão.
- Boleto Bancário
- PIX
Boleto bancário: Terá vencimento dois dias após a inscrição realizada no site. Após este prazo o boleto será automaticamente cancelado. O não pagamento acarretará na emissão de um novo boleto com valor atualizado. Para obter um boleto atualizado é necessário entrar no site do congresso e emiti-lo novamente, com login e senha cadastrados no momento da inscrição.
IMPORTANTE: OS VALORES DE INSCRIÇÃO VALEM ATÉ ÀS 23H DO DIA DE CADA VENCIMENTO. BOLETOS EMITIDOS NO ÚLTIMO DIA DOS VALORES TABELADOS, TERÃO VENCIMENTO PARA O MESMO DIA.
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento.
POLÍTICA DE REEMBOLSO
As taxas de inscrição somente serão reembolsadas mediante solicitação por escrito justificando a desistência, encaminhada para Secretaria Executiva do evento via e-mail: [email protected]
- Até 05/05/2025 – devolução de 50% do valor pago
Após essa data NÃO haverá devolução do valor da inscrição paga.
RESOLUÇÃO RDC 96/2008 – ANVISA
- Todos os profissionais não habilitados a prescreverem e dispensarem medicamentos participarão do evento utilizando crachá com a inscrição "NÃO PRESCRITOR";
- Não será permitida a entrada de acompanhantes de congressistas na área das atividades científicas.
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
A SBNI, em cumprimento a Resolução CFM nº 1.718/2004, que veda o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não médicos; restringirá a apenas médicos o acesso às atividades (mesas redondas, conferências, simpósios, etc) que abordarem o ato médico. Essas atividades estarão sinalizadas na programação científica.
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Os Encontros Regiionais da SBNI 2025 são eventos científicos que contam com a participação de diversos profissionais de saúde, indústria farmacêutica e indústria de produtos para saúde. A regulamentação sanitária em vigor limita a disponibilização de determinados conteúdos a profissionais de saúde específicos, assim como a regulamentação de algumas profissões restringe o acesso a determinados conteúdos, grande parte deles inadequados a crianças e adolescentes, especialmente pelo conteúdo visual disponibilizado. Assim, o Congresso limita a participação de crianças e adolescentes, abrindo exceção a lactentes que, por sua tenra idade, não são afetados pelos conteúdos disponibilizados.